Despacho n.º 1644/2017 de 9 de agosto de 2017

Data de publicação09 Agosto 2017
Gazette Issue148
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Considerando as competências e a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, plasmadas no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando que a administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência nas suas decisões;

Considerando que, por vezes, a figura jurídica da delegação de poderes, tal como está definida e configurada na lei, é aquela que se mostra mais adequada para atingir tais propósitos;

Considerando o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera;

Considerando, ainda, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, designadamente no artigo 23.º, quanto à realização de projetos em cooperação, colaboração ou coordenação com as juntas de freguesia e associações de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos que tenham sido nelas delegados pelo município, pode concretizar-se através da celebração de acordo escrito entre os departamentos regionais competentes e as entidades autárquicas;

Assim, nos termos das disposições consagradas nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com os n.ºs 3 e 4, do artigo 6.º, o artigo 7.º, os n.ºs 3 e 4, do artigo 9.º, o artigo 10.º, todos do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, com o artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, e com a alínea b), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1- Delegar no Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge, as competências previstas nos:

a) N.ºs 3 e 4, do...

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