Despacho n.º 1656/2020 de 12 de outubro de 2020

Data de publicação12 Outubro 2020
Número da edição197
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, que aprova o regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, possibilita, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, a condução de veículos oficiais de serviços gerais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da administração pública regional, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

Em função da natureza das atribuições cometidas ao Serviço de Desporto da Terceira e a dispersão do parque desportivo de ilha, alguns trabalhadores têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço, pelo que se obtêm vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, em que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas afetas ao serviço em questão.

Com efeito, tal possibilidade, prevista no n.º 2 do artigo 8.º do referido regulamento, permite uma maior racionalização de meios, que se traduz consequentemente, numa redução de encargos.

Assim, autorizo os trabalhadores abaixo identificados, a conduzir as viaturas afetas ao Serviço de Desporto da Terceira, no exercício de funções exclusivamente públicas:


Nome: Daniel Faria da Costa

Categoria: assistente operacional


Nome: Décio Henrique Toste Ferreira

Categoria: assistente operacional


Nome: Francisco Alberto Bettencourt Aguiar

Categoria: assistente operacional


Nome: Francisco José Vieira de Sequeira de Andrade Sousa

Categoria: técnico superior


Nome: João Pedro Borba Mont’Alverne Sequeira

Categoria: Diretor do Serviço de Desporto da Terceira


Nome: Lina Gaspar Dinis do Couto

Categoria: técnica superior


Nome: Nuno Rodrigo Meneses Pereira da Silva

Categoria: técnico superior



Nome: Paulo Sérgio Elias Coelho

Categoria: técnico superior


Nome: Raúl António Areias de Oliveira

Categoria: assistente técnico


Nome: Rodrigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT