Despacho n.º 170/2020 de 31 de janeiro de 2020

Data de publicação31 Janeiro 2020
Número da edição22
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que cabem à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, as competências no domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, de acordo com o disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, exercidas pela Direção Regional do Ambiente, no que respeita ao cumprimento do exposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em matéria de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as medidas de conservação e reabilitação da zona hidrográfica e zonas ribeirinhas compreendem, designadamente, a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, por forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas;

Considerando a necessidade de se proceder à construção de uma Bacia de Retenção de Caudais Sólidos de Grande Dimensão, nomeadamente de troncos, raízes e vegetação transportada pela Ribeira da Vila, de modo a proteger a passagem hidráulica sob a E.R. 1-1.ª Topo, ilha de São Jorge, contra o perigo de colmatação;

Considerando que os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, nomeadamente à Direção Regional do Ambiente, são manifestamente insuficientes para realizar intervenções generalizadas e em larga escala e tempo útil;

Considerando que se tem mostrado bastante proveitosa a colaboração existente entre a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo e as Juntas de Freguesias.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT