Despacho n.º 1707/2020 de 21 de outubro de 2020

Data de publicação21 Outubro 2020
Número da edição204
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Considerando que a Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho, procedeu à regulamentação do regime de celebração das convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde de acordo com o artigo 36.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, n.º 1/2010/A, de 4 de janeiro, e n.º 4/2020/A, de 22 de janeiro;

Considerando que, excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas com base no interesse público e mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, podem ser celebradas por esse departamento governamental, por intermédio da Direção Regional da Saúde, convenções que abranjam um conjunto integrado ou alargado de serviços para todo o Serviço Regional de Saúde, ficando as unidades de saúde impedidas de efetuar contratações ou convenções com o mesmo objeto e âmbito;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho, mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos constantes da tabela do Anexo I podem ser atualizados;

Considerando o disposto na Portaria...

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