Despacho n.º 1724/2019 de 29 de outubro de 2019

Data de publicação29 Outubro 2019
Gazette Issue209
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SectionSérie 2

Considerando que Associação Escoteiros de Portugal - Região Açores Oriental é uma associação sem fins lucrativos, equiparada a Associação Juvenil, que tem como objetivos educar os jovens, através de um método único de educação não formal, assente num sistema de valores, para que possam desempenhar um papel ativo na sociedade;

Considerando a realização da Reunião do Conselho Permanente da Associação Escoteiros de Portugal, na cidade de Lisboa, de 22 a 24 de novembro de 2019, a qual tem como objetivos examinar a execução do plano estratégico e outras deliberações da Conferência Nacional; emitir recomendações e resoluções aos órgãos da Associação de Escoteiros de Portugal - Região Açores Oriental e promover a articulação, a troca de informações e de boas práticas entre órgãos nacionais e regiões;

Considerando que, de entre os participantes que estão envolvidos em todas as atividades do projeto, existem trabalhadores que, para participarem no projeto terão de faltar ao desempenho da sua atividade profissional, no período em que o mesmo decorre;

Considerando que o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, dispõe que as aludidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que o referido projeto se insere na área da juventude, da competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares;

Assim, ao abrigo do prescrito no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, em conjugação com o n.º 7 do artigo 5.º e...

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