Despacho n.º 1767/2017 de 31 de agosto de 2017

Data de publicação31 Agosto 2017
Gazette Issue163
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;

Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;

Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;

Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;

Considerando, ainda, que as espécies Erica azorica (Urze), Frangula azorica (Sanguinho) e Juniperus brevifolia (Cedro-do-mato) se encontram em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha das Flores, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea b), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:

1 - Autorizar a requerente Maria José Guilherme de Castro Alves a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze), Frangula azorica (Sanguinho) e Juniperus brevifolia (Cedro-do-mato), com recurso a arranque ou corte, na sua...

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