Despacho n.º 177/2021 de 21 de janeiro de 2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
Gazette Issue14
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º aplicável ex vi por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;

Considerando que, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;

Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um Fundo de Maneio;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, e do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determino o seguinte:


1 - É autorizada a constituição na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, de um Fundo de Maneio no montante de € 3.000,00 (três mil euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.


2 - O Fundo de Maneio em causa será constituído na rubrica de classificação económica 06.02.03.0O, inscrita no orçamento de funcionamento da Direção Regional do Ambiente, em regime transitório, transitando, após aprovação do orçamento, para o orçamento de...

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