Despacho n.º 1773/2019 de 6 de novembro de 2019

Data de publicação06 Novembro 2019
Gazette Issue214
ÓrgãoDireção Regional da Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 1782/2016, de 4 de agosto, do Secretário Regional da Educação e Cultura, , foi adjudicada à MARQUES, S.A. / SOMAGUE – EDIÇOR, Engenharia, S.A. / TECNOVIA AÇORES – Sociedade de Empreitadas, S.A., a “Empreitada de Requalificação do Património Histórico de Santa Maria – Reabilitação do Cinema do Aeroporto de Santa Maria”, pelo valor de 3.400.000,01 € (três milhões, quatrocentos mil euros e um cêntimo), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e pelo prazo de execução de 540 dias (quinhentos e quarenta dias), na sequência do qual foi celebrado o Contrato n.º 12/SREC/2017/, em 18 de dezembro de 2017;

Considerando que de acordo, com a nota técnica da fiscalização, surgiram em obra, situações imprevistas, inesperadas, pois, devido a um forte temporal, a cobertura colapsou, tendo as asnas ficado partidas em múltiplas partes. Tratando-se de elementos fundamentais do projeto e essenciais para a alusão à primitiva construção e diferenciação da sala de espetáculos, foi decidido executar novas asnas, semelhantes às originais. Para isso, foi elaborado um projeto de execução pelo projetista;

Considerando que, assim, resultaram trabalhos a mais e a menos;

Considerando que há concordância com a proposta de preço e prazo apresentada pelo empreiteiro para a realização destes trabalhos a mais;

Considerando que o valor destes trabalhos a mais é de 76.109,99€ (setenta e seis mil cento e nove euros e noventa e nove cêntimos), que acrescidos ao valor dos anteriores trabalhos a mais de 21.947,95€ (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos) atingem um valor total de trabalhos a mais de 98.057,94€ (noventa e oito mil e cinquenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos) correspondentes a 2,88% do valor da empreitada, percentagem inferior ao limite estabelecido no n.º2 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º27/2015/A, de 29 de dezembro;

Considerando que, o valor destes trabalhos a menos é de 35.938,38€ (trinta e cinco mil novecentos e trinta e oito euros e trinta e oito cêntimos) que acrescidos ao valor dos anteriores trabalhos a menos de 21.947,95€ (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos) atingem um valor total de trabalhos a menos de 57.886,33€ (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis euros e trinta e três cêntimos), correspondentes a um decréscimo de 1,7% do valor da empreitada;

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 30/2016 de 15 de...

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