Despacho n.º 1791/2019 de 8 de novembro de 2019

Data de publicação08 Novembro 2019
Número da edição216
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que por força do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/A, de 4 de outubro, a participação nas reuniões dos órgãos do Conselho Económico e Social dos Açores confere aos membros que não sejam titulares de órgão de governo próprio da Região direito a senhas de presença;

Considerando que o seu montante é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de administração pública, sob proposta do presidente do Conselho Económico e Social dos Açores;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/A, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - O montante da senha de...

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