Despacho n.º 1794/2019 de 8 de novembro de 2019
Data de publicação | 08 Novembro 2019 |
Número da edição | 216 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 2 |
Portugal assumiu o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização da economia nacional, e contribuindo para os objetivos mais ambiciosos no quadro do Acordo de Paris.
Nesse sentido, a estratégia passa pela implementação de políticas de mitigação, centradas essencialmente na redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), bem como através de ações e políticas de adaptação que permitam às sociedades lidar com as transformações que, mesmo assim, se afiguram como inevitáveis.
A Região Autónoma dos Açores identificou, também, as alterações climáticas como um dos principais desafios para o seu desenvolvimento e tem vindo a trabalhar na definição de uma política que lhe permita encarar seriamente os desafios e as oportunidades que advêm deste fenómeno.
Em conformidade, foi aprovado o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), sendo um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores.
Neste contexto, e considerando a importância emergente que as alterações climáticas constituem para a sustentabilidade do planeta e consequentemente para a Região Autónoma dos Açores, é importante que seja elaborado um Plano de Ação Específico da Agricultura e Florestas para as alterações climáticas, considerando que a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas tem, também, um papel decisivo na adoção de medidas que contribuam para o cumprimento da neutralidade carbónica até 2050.
Desta forma, pretende-se ter nos Açores um plano de ação que ajude a reduzir as emissões de GEE e, ao mesmo tempo, melhore a eficiência das explorações agrícolas e reforce a segurança alimentar.
Para alcançar estes objetivos importa envolver, também, diversas entidades ligadas ao setor cujos contributos se revelam essenciais.
Para tal, é criada uma Comissão com o objetivo de desenvolver um Plano de Ação para a Agricultura e Florestas, integrando, também, as medidas atinentes do Plano Regional para as Alterações Climáticas e alinhado com a Política Agrícola Comum para o período 2021-2027.
Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1 – É criada a Comissão de Acompanhamento para as alterações climáticas para a agricultura, que tem por...
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