Despacho n.º 1824/2019 de 13 de novembro de 2019

Data de publicação13 Novembro 2019
Gazette Issue219
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 219 QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Ambiente
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, regula o sistema de incentivos
à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de
espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos
parques naturais de ilha e em reservas da biosfera;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Diretor Regional do Ambiente, em sede de
competências delegadas pelo Despacho n.º 1644/2017, de 9 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 3
do artigo 6.º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro e na alínea
do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o d)
seguinte:
1.Conceder os apoios financeiros, referentes ao primeiro pagamento anual, constantes da lista anexa
à presente portaria, e que dela faz parte integrante, no montante global de 179 842,92€ (cento e setenta
e nove mil oitocentos e quarenta e euros e noventa e dois cêntimos) destinados à manutenção da
produção da cultura da vinha da ilha do Pico em currais;
2.Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Programa 11 - Ambiente e Energia, Projeto
02 – Conservação da Natureza, Ação 6 - Apoios à manutenção de Paisagens Tradicionais em áreas
classificadas.
7 de novembro de 2019. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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