Despacho n.º 1831/2019 de 14 de novembro de 2019

Data de publicação14 Novembro 2019
Gazette Issue220
ÓrgãoDireção Regional da Educação
SectionSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao orçamento geral da Escola Básica Integrada de Vila do Topo, ilha de São Jorge, Açores, pertence ao Conselho Administrativo conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus nºs 2 e 3 a possibilidade de delegação “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 26.º n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea e) do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 43.º e nºs 2 e 3 do artigo 80.º do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar...

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