Despacho n.º 1841/2019 de 15 de novembro de 2019

ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
Data de publicação15 Novembro 2019
Gazette Issue221
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas, ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por outros trabalhadores que não tenham a categoria profissional de motoristas.


Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo o trabalhador abaixo identificado a conduzir as viaturas afetas à Delegação de Ilha Terceira da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, para o exercício de funções exclusivamente...

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