Despacho n.º 1864/2018 de 19 de outubro de 2018

Data de publicação19 Outubro 2018
Número da edição202
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SeçãoSérie 2

Os fluxos turísticos e a notoriedade do destino turístico Açores registaram um significativo aumento nos últimos anos, em consonância com a estratégia para o setor turístico nos Açores, plasmada no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores (PEMTA) e em desenvolvimento na revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), e determinam que a Região se assumisse, nos panoramas nacional e internacional, como um destino turístico de ilhas vulcânicas preservadas, de natureza e paisagem místicas e de qualidade ambiental ímpar.

A política para os setores do ambiente e do turismo, que resultam da estratégia empreendida nos últimos anos, dotou a Região dos instrumentos estruturantes necessários para encarar os desafios que atualmente nos são colocados, particularmente a consolidação dos Açores como destino turístico sustentável.

O crescimento previsível da procura turística faz com que se torne fundamental a adoção de estratégias que, por um lado, garantam a maximização dos benefícios para a economia e para a criação de emprego, mas, por outro, implementem medidas que garantam a sustentabilidade dos principais ativos turísticos dos Açores, a natureza e a paisagem, particularmente dos locais de interesse turístico.

O Governo dos Açores está, assim, determinado em requalificar os principais locais de interesse turístico da Região, considerando que se tem verificado um crescendo de procura e afluência e, por esse motivo, um aumento de congestionamento, justificando-se a adoção de um conjunto articulado de intervenções destinadas à requalificação desses locais, com o objetivo de evitar a sobrecarga de utilização e assegurar a sua preservação. Com este intuito, a Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações irá intervir na área envolvente ao Monumento Natural da Caldeira Velha, dotando-o de um parque de estacionamento necessário para a sua utilização sustentável.

A construção do parque de estacionamento para apoio ao Monumento Natural da Caldeira Velha está abrangida pelo Plano Diretor Municipal de Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril, suspenso parcialmente pelo Aviso n.º 10/2018, de 6 de fevereiro, onde, de acordo com a planta de ordenamento deste instrumento de gestão territorial, o parque de estacionamento insere-se em “Campos de golfe propostos – AT9 – Campo de Golfe da Lagoa do Fogo” e “Áreas turísticas – AT3 – Área Turística da Lagoa do Fogo”. No que concerne às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT