Despacho n.º 1877/2019 de 21 de novembro de 2019

Data de publicação21 Novembro 2019
Gazette Issue225
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando que a RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I.P. integra, pela sua natureza jurídica, a administração regional indireta;

Considerando que a mesma RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P. possui trabalhadores que manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do artigo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas.


Assim, determina-se, ao abrigo do preceito supra citado o seguinte:


1- César Ricardo Miguel Semião, Diana Manuela Melo Santos, Elisabete de Jesus Pacheco Vieira e Jéssica Micaela Tavares Resendes Pacheco Furtado, trabalhadores da RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P., ao exercerem funções através das quais manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, auferem abono para falhas.

2- Os abonos para falhas a atribuir aos trabalhadores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT