Despacho n.º 1886/2019 de 25 de novembro de 2019

Data de publicação25 Novembro 2019
Número da edição227
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Considerando o âmbito de atuação do Provedor do Utente da Saúde, previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 32/2010, de 4 de março;

Considerando que o Provedor do Utente da Saúde exercerá uma função de apoio e promoção dos direitos de cidadania na saúde e salvaguarda da equidade no acesso aos cuidados de saúde;

Considerando que a designação do titular do cargo de Provedor do Utente da Saúde cabe ao Governo Regional, por despacho do Presidente do Governo, de entre cidadãos que preencham os requisitos de elegibilidade para os órgãos de governo próprio da Região e gozem de comprovada reputação de integridade;

Considerando o perfil, a experiência e as capacidades detidas pelo Dr. Carlos Manuel da Silva Arruda;

Nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 32/2010, de 4 de março, determino o seguinte:

1 - Designar o Dr. Carlos Manuel da Silva Arruda, Provedor do Utente da Saúde.

2 - Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, o exercício da atividade pelo Dr. Carlos Manuel da Silva Arruda, pelo período de quatro...

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