Despacho N.º 80/2011 de 20 de Janeiro

Nos termos do artigo 25.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são transferidos em 2011 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2011.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Janeiro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2011) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 175.285,00
Município de Ponta Delgada 479.685,00
Município da Ribeira Grande 406.275,00
Município da Lagoa 205.896,00
Município de Vila Franca do Campo 166.364,50
Município da Povoação 183.487,00
Município do Nordeste 211.544,00
Município de Angra do Heroísmo 377.415,00
Município da Praia da Vitória 297.611,00
Município de Santa Cruz da Graciosa 136.615,00
Município da Calheta 150.483,00
Município das Velas 191.268,00
Município de S. Roque do Pico 136.110,00
Município das Lajes do Pico 1
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT