Despacho N.º 81/2011 de 20 de Janeiro

Nos termos do artigo 25.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são transferidos em 2011 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2011.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Janeiro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2011) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 116.857,00
Município de Ponta Delgada 355.322,00
Município da Ribeira Grande 270.850,00
Município da Lagoa 137.264,00
Município de Vila Franca do Campo 50.928,50
Município da Povoação 110.916,00
Município do Nordeste 141.029,00
Município de Angra do Heroísmo 279.566,00
Município da Praia da Vitória 198.407,00
Município de Santa Cruz da Graciosa 91.077,00
Município da Calheta 111.469,00
Município das Velas 127.512,00
Município de S. Roque do Pico 100.822,00
Município
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