Despacho n.º 2029/2019 de 23 de dezembro de 2019
Data de publicação | 23 Dezembro 2019 |
Gazette Issue | 247 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Seção | Série 2 |
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2019 e 2020, através do Regulamento (UE) n.º 2018/2025 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 566 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2019 e de 566 toneladas para 2020, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 75/2019, de 17 de outubro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2019 e 2020, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.
O Regulamento (UE) 2019/1601 do Conselho, de 26 de setembro de 2019 procedeu à redução das possibilidades de pesca do goraz atribuídas a Portugal, para 2020, para 543 toneladas.
Agora, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, cumpre repartir a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro, pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, para 2020, salientando o facto de todas as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores classificadas como de pesca local e costeira que não figurem no Anexo I ao presente despacho estão impedidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar goraz durante o ano de 2020.
Foi ouvida a Federação das Pescas dos Açores, que emitiu parecer favorável.
Assim, atendendo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO