Despacho n.º 2035/2017 de 18 de setembro de 2017
Data de publicação | 18 Setembro 2017 |
Número da edição | 175 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Seção | Série 2 |
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que as espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco), se encontram em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha do Pico, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea b), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determino o seguinte:
1- Autorizar o requerente Sérgio António Vieira Jorge a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Baía do Gasparal”, sita na freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico, com uma área total de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO