Despacho n.º 2041/2018 de 22 de novembro de 2018
Data de publicação | 22 Novembro 2018 |
Gazette Issue | 225 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 2 |
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e 2/2009, de 12 de janeiro, consideram-se integrados no património da Região Autónoma dos Açores os edifícios (constantes do Anexo 1 ao presente despacho), que eram propriedade do Estado, não afetos a serviços públicos não regionalizados, como aliás foi expressamente remetido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Considerando que as construções, algumas em terrenos arrendados (identificados no Anexo 2 ao presente despacho) foram, assim, transferidas para o património da Região Autónoma dos Açores, a qual sucede, para todos efeitos, na posição de arrendatária daqueles terrenos;
Considerando que a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER (SDEA), criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, é uma pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, que se assume como parte atuante na conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento das empresas regionais, visando a sua competitividade e produtividade, atuando na promoção da atratividade dos Açores com vista à captação de investimento externo, à criação de condições facilitadoras da diversificação e exportação de produtos regionais, à promoção da inovação e do empreendedorismo, bem como à promoção de estratégias empresariais que fomentem a criação de emprego;
Considerando que a SDEA tem por missão, nos termos do artigo 6.º e 7.º alíneas e) e f) dos seus Estatutos, contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, designadamente, a instalação de uma rede de apoio às empresas, fomentando o empreendedorismo e a inovação, promovendo medidas conducentes com potencial de valor acrescentado;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, a SDEA desenvolve a sua atividade sob a superintendência e tutela da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial;
Considerando que, no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), um dos objetivos é a captação de novas utilizações e capacidades para a Base das Lajes, utilizando as infraestruturas existentes, e redinamizar o seu uso para fins de desenvolvimento económico e de criação de emprego, desenvolvendo a fixação de um centro de inovação de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO