Despacho n.º 209/2020 de 7 de fevereiro de 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Número da edição27
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/A, de 4 de outubro de 2019, criou a Central de Serviços Partilhados da Ilha das Flores, adiante designada de Central de Serviços.

Ao abrigo do artigo 10.º do diploma supramencionado, passam a ser exercidas, pela Central de Serviços, os serviços partilhados e as funções comuns, anteriormente operacionalizados por cada um dos Serviços da Administração Regional dotados de autonomia administrativa localizados na ilha das Flores, relacionadas com as competências a que aludem o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

Dada a impossibilidade de, até dia 1 de janeiro de 2020, ter sido efetuada toda a tramitação processual correlacionada com as posições contatuais de bens e serviços outorgadas pelos serviços a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma, para 2020, e sendo a Região Autónoma dos Açores a entidade com personalidade jurídica, independentemente do organismo da Administração Pública que concretize os processos contratuais de bens e serviços, competirá à Central de Serviços, proceder ao pagamento de despesas daí resultantes.

Todos os...

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