Despacho n.º 2107/2020 de 24 de dezembro de 2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
Número da edição250
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, mostra-se necessário preencher o lugar Diretor Regional da Agricultura.

Importa, pois, que a escolha recaia em personalidade que, pelo seu perfil curricular, demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas à plena prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A formação, as reconhecidas capacidades de técnicas e de chefia, bem como a respetiva experiência e relevante atividade profissional desenvolvida pelo Licenciado em Gestão de Cooperativas Agrícolas, Pedro Jácome de Carvalho e Cunha Hintze Ribeiro, permitem-nos concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos na lei para o exercício do cargo de Diretor Regional da Agricultura.

Assim:

Ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, bem como nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de março, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:

1.Nomear, em regime de comissão de serviço e pelo período de duração do mandato do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o Licenciado em Gestão de Cooperativas Agrícolas, Pedro Jácome de Carvalho e Cunha Hintze Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor Regional da Agricultura, cargo de direção superior de 1.º grau, previsto na subalínea i), alínea b) do n.º 6 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º...

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