Despacho n.º 214/2021 de 28 de janeiro de 2021

ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
Data de publicação28 Janeiro 2021
Gazette Issue19
SectionSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2020, de 18 de maio, estabelece, no n.º 3, que cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de Solidariedade Social atribuir os apoios através de montantes provenientes do Fundo Regional de Ação Social, com possibilidade de delegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2020, de 18 de maio:

1 - Delego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, os poderes para atribuição dos apoios através de montantes provenientes do...

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