Despacho n.º 2153/2020 de 29 de dezembro de 2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
Número da edição252
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, abreviadamente designada por SRAAC, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que define e executa as políticas regionais nos sectores do ambiente, das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável, da conservação da natureza e biodiversidade, dos recursos hídricos, da valorização e ordenamento do território, da cartografia do cadastro e da informação geográfica, de acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

No âmbito da SRAAC, foram criadas as Direções Regionais do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) e do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (DROTRH).

As alterações orgânicas decorrentes da nova estrutura devem ser concretizadas em decreto regulamentar regional, a submeter ao Conselho do Governo Regional no prazo de 90 dias, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro.

Importa, pois, até à aprovação da orgânica da SRAAC, assegurar o adequado funcionamento dos serviços, considerando a estrutura orgânica da anterior Direção Regional do Ambiente, prevista nas disposições conjugadas dos artigos 16.º, n.º 8, e 17.º, n.º 3, alínea b) do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, dos artigos 34.º a 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, e dos artigos 39.º a 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determino o seguinte:

1 - A Diretora Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) assume a direção superior dos seguintes serviços:

a) Direção de Serviços da Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental (DSCNSA), com as competências previstas no artigo 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto;

b) Direção de Serviços de Qualidade Ambiental (DSQA), incluindo a Divisão de Resíduos (DR), com as competências previstas nos artigos 38.º e 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto;

c) Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (GTPCVIP), com as competências previstas no artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de...

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