Despacho n.º 2154/2020 de 30 de dezembro de 2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
Número da edição253
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A de 21, de dezembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Gabinete, Péricles Pereira Ortins, competências, relativamente à Divisão Administrativa Financeira e Patrimonial (DAFP), para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a abertura de concursos, designar o júri, fixar o respetivo prazo de validade e praticar todos os atos subsequentes, com exceção do pessoal dirigente;

b) Nomear, promover e exonerar o pessoal afeto àquela Divisão, com exceção do pessoal dirigente;

c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

d) Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho a tempo parcial e efetivação de trabalho noturno, extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e dos subsídios de férias e de Natal;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

i) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;

k) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores;

l) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação, na Região, dentro das orientações aprovadas para cada ano;

m) Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e ainda o plano de frequência de ações de formação;

n) Fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de...

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