Despacho n.º 216/2021 de 28 de janeiro de 2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
Gazette Issue19
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, são transferidos trimestralmente para as freguesias os montantes previstos na lei do Orçamento do Estado.

Assim, nos termos do artigo 104.º Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado - 2021), determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao 1º trimestre de 2021 - Fundo de Financiamento das Freguesias.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado...

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