Despacho n.º 218/2021 de 28 de janeiro de 2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
Gazette Issue19
ÓrgãoDireção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos
SectionSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua atual redação, e na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 18. º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Delegar na Chefe de Divisão dos Transportes Marítimos, a licenciada Fernanda da Assunção Vieira Ferreira, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos, praticar os seguintes atos:

a) Conceder autorização de embarque de tripulantes no tráfego local, bem como emitir certificados de lotação de segurança para as embarcações de tráfego, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro;

b) Conceder licenças e emitir certificados de lotação de segurança para a atividade marítimo-turística, bem como autorizar a lotação das embarcações de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro;

c) Autorizar os armadores de tráfego local a navegar em áreas diferentes das já legalmente

permitidas, de acordo com o previsto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n. º 197/98, de 10 de julho;

d) Emitir, suspender e cancelar os certificados de piloto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de março.

2 – Delegar na Chefe de Divisão referida no número anterior, bem como na Chefe de Divisão dos Transportes Aéreos, a licenciada Maria Goreti Rego Cordeiro de Sousa Gouveia, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos, praticar os seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

d) Solicitar a verificação domiciliária da doença de trabalhadores à autoridade sanitária ou à ADSE;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das respetivas despesas com aquisição dos bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

g) ...

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