Despacho n.º 2181/2018 de 21 de dezembro de 2018

Data de publicação21 Dezembro 2018
Gazette Issue246
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;

Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;

Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;

Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;

Considerando, ainda, que as espécies Picconia azorica (Pau branco) e Erica azorica (Urze) se encontram em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha de Santa Maria, e que, como tal, determinadas ações de correção da densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:

1 - Autorizar o requerente José Silvino Freitas a realizar uma operação de correção populacional das espécies Picconia azorica (Pau branco) e Erica azorica (Urze), com recurso a arranque ou corte, na propriedade denominada “Farropo”, sita à freguesia de Almagreira e concelho de Vila do Porto, com uma área total de 0,739 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 469.º.

2 - A referida ação de correção populacional visa evitar prejuízos graves à propriedade do requerente e deve ser executada de forma a não atingir...

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