Despacho n.º 222/2020 de 11 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 11 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 29 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Section | Série 2 |
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2020 de 7 de fevereiro de 2020, que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, promoção da saúde e bem-estar animal e define os termos gerais da respetiva atribuição;
Considerando que de acordo com o disposto no ponto 9 da mencionada resolução os prazos de candidatura, a tramitação dos processos e a definição dos critérios de seleção e avaliação para a apreciação das candidaturas é da competência do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e florestas e que a concessão dos apoios terá em conta as prioridades das ações e projetos a desenvolver;
Assim, determino o seguinte:
1 - O prazo de entrega de candidaturas é de 30 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte da data de publicação do presente despacho.
2 - A dotação orçamental para o presente período de candidaturas é de € 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil euros).
3 - As candidaturas são selecionadas para decisão em função dos resultados da análise do cumprimento das seguintes condições:
a) Os proponentes enquadram-se nas categorias de beneficiários, previstas no ponto 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2020 de 7 de fevereiro de 2020;
b) Os proponentes reúnem as condições de acesso previstas no ponto 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2020 de 7 de fevereiro de 2020;
c) As candidaturas foram apresentadas em formulário próprio, acompanhado dos documentos nele exigidos;
d) Os elementos ou documentos adicionais considerados relevantes para a análise e emissão de parecer sobre a candidatura apresentada foram entregues pelo proponente no prazo estabelecido pela entidade competente;
e) A ação ou projeto de desenvolvimento prossegue um ou mais dos objetivos previstos no ponto 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2020 de 7 de fevereiro de 2020;
h) A ação ou projeto de desenvolvimento é adequado às necessidades da área territorial a abranger, nomeadamente, quando for o caso, face à situação do mercado local e regional no que se refere à oferta de...
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