Despacho n.º 238/2021 de 1 de fevereiro de 2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
Gazette Issue21
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

Os membros do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A. (ISSA, IPRA), nos termos do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, que cria o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.

De acordo com o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e conforme o estatuído na respetiva alínea a) do artigo 8.º, as competências em matéria de Solidariedade e segurança social estão cometidas do Vice-Presidente do Governo Regional.

O mandato dos titulares dos órgãos do ISSA, IPRA tem a duração de três anos, sendo renováveis por iguais períodos, conforme estatuído no n.º 1 do artigo 6.º do referido Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro.

Na sequência da tomada de posse do XIII Governo Regional dos Açores e da exoneração da atual vogal do conselho diretivo do ISSA, IPRA, mostra-se necessário proceder à nomeação de um novo titular para exercer as funções de vogal, até ao fim do período para o qual os restantes membros do conselho diretivo foram nomeados.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, que cria o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT