Despacho n.º 241/2021 de 1 de fevereiro de 2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
Gazette Issue21
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico apresenta, com a tomada de posse do XIII Governo Regional dos Açores, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, a necessidade de uma redefinição dos parâmetros de eficiência, eficácia e qualidade das respostas do mesmo aos cidadãos.

Assim:

Nos termos e com fundamento na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua atual redação, e que se encontra adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de março, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010, de 29 de dezembro, nomeadamente quando ao disposto dos respetivos n.º 1 do artigo 1.º, n.ºs 1 e 3 do artigo 2.º e n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º, determina-se o seguinte:

1 - É exonerado das funções de Presidente do Conselho Diretivo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao...

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