Despacho n.º 243/2020 de 13 de fevereiro de 2020

Data de publicação13 Fevereiro 2020
Gazette Issue31
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, o Diretor do Departamento de Prestações e Contribuições:


1. Delega, no âmbito das competências previstas nos artigos 13.º, n.º 1, e 14.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, e no artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no Chefe de Divisão de Enquadramento, Marco Paulo Ferreira Matoso, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:

a) Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

b) Decidir sobre o enquadramento, bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social, nomeadamente:

i) Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas como entidades empregadoras, trabalhadores independentes e produtores agrícolas;

ii) Decidir sobre os processos de seguro social voluntário;

iii) Controlar a situação dos membros de órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

iv) Decidir sobre pagamentos retroativos de contribuições prescritas e bonificações, contagem de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

c) Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

d) Prestar, com...

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