Despacho n.º 246/2020 de 17 de fevereiro de 2020

Data de publicação17 Fevereiro 2020
Gazette Issue33
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, consagra no seu artigo 32.º a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 8 de fevereiro, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento do Gabinete do Presidente do Governo Regional e da Secretaria-Geral da Presidência possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos processos burocráticos da normal tramitação administrativa e financeira;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1. É autorizada a constituição no Gabinete do Presidente/Secretaria-Geral da Presidência de um fundo de maneio no valor global de 10.000€ (dez mil euros) o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.

2. O Fundo de Maneio em causa será constituído no item financeiro 06.02.03 – Outras Despesas Correntes – Outras, inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento do Gabinete do Presidente/Secretaria-Geral.

3. O Fundo de Maneio só pode ser utilizado, em regra, na realização de despesas com aquisição de bens e serviços, enquadráveis nas seguintes classificações económicas:


• 02.01.04 – Limpeza e higiene

• 02.01.07 – Vestuário e artigos pessoais

• 02.01.08 - Material de escritório

• 02.01.09 – Produtos químicos e farmacêuticos

• 02.01.14 – Outro Material – Peças

• 02.01.21 - Outros Bens

• 02.02.02 – Limpeza e Higiene

• 02.02.03 – Conservação de bens

• 02.02.06 – Locação de Material de Transporte

• 02.02.09 - Comunicações

• 02.02.10 - Transportes

• 02.02.11 - Representação dos serviços

• 02.02.13 – Deslocações e Estadas

• 02.02.15 – Formação

• 02.02.17 - Publicidade

• 02.02.20 – Outros trabalhos especializados

• 02.02.21 – Utilização de infraestruturas de transportes

• 02.02.25 - Outros serviços


4. Em casos absolutamente excecionais...

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