Despacho n.º 246/2020 de 17 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 17 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 33 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, consagra no seu artigo 32.º a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 8 de fevereiro, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;
Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento do Gabinete do Presidente do Governo Regional e da Secretaria-Geral da Presidência possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos processos burocráticos da normal tramitação administrativa e financeira;
Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:
1. É autorizada a constituição no Gabinete do Presidente/Secretaria-Geral da Presidência de um fundo de maneio no valor global de 10.000€ (dez mil euros) o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.
2. O Fundo de Maneio em causa será constituído no item financeiro 06.02.03 – Outras Despesas Correntes – Outras, inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento do Gabinete do Presidente/Secretaria-Geral.
3. O Fundo de Maneio só pode ser utilizado, em regra, na realização de despesas com aquisição de bens e serviços, enquadráveis nas seguintes classificações económicas:
• 02.01.04 – Limpeza e higiene
• 02.01.07 – Vestuário e artigos pessoais
• 02.01.08 - Material de escritório
• 02.01.09 – Produtos químicos e farmacêuticos
• 02.01.14 – Outro Material – Peças
• 02.01.21 - Outros Bens
• 02.02.02 – Limpeza e Higiene
• 02.02.03 – Conservação de bens
• 02.02.06 – Locação de Material de Transporte
• 02.02.09 - Comunicações
• 02.02.10 - Transportes
• 02.02.11 - Representação dos serviços
• 02.02.13 – Deslocações e Estadas
• 02.02.15 – Formação
• 02.02.17 - Publicidade
• 02.02.20 – Outros trabalhos especializados
• 02.02.21 – Utilização de infraestruturas de transportes
• 02.02.25 - Outros serviços
4. Em casos absolutamente excecionais...
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