Despacho n.º 262/2021 de 3 de fevereiro de 2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
Número da edição23
ÓrgãoDireção Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que a referida pandemia continua a ser um motivo de enorme preocupação pelo impacto na saúde pública na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que se torna necessário a adotação de medidas e procedimentos que, de forma responsável e proporcional previnam e limitem a propagação da infeção pelo novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-D/2021/A, de 29 de janeiro, regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, que renova o estado de emergência;

Considerando que no Capítulo III do referido Decreto Regulamentar Regional encontram-se as disposições especiais aplicáveis consoante o nível de risco de transmissão verificado nos diferentes concelhos;

Considerando que no concelho da Horta, à data de hoje, não há transmissão comunitária, mas detetaram-se 17 casos positivos, desde 22 de janeiro de 2021, sendo a grande maioria associados a uma única cadeira de transmissão.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, na sua atual redação, do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e artigos 4.º e 5.º do...

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