Despacho n.º 268/2021 de 4 de fevereiro de 2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Gazette Issue24
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º aplicável por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, transitoriamente em vigor, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional dos Assuntos do Mar, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos processos burocráticos da normal tramitação administrativa e financeira;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1.É autorizada a constituição, na Direção Regional dos Assuntos do Mar, de um Fundo de Maneio, no valor global de 500,00 € (quinhentos euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido;

2.O Fundo de Maneio em causa será constituído no item financeiro 06.02.03 – Outras despesas correntes – Outras, inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Direção Regional dos Assuntos do Mar;

3.O Fundo de Maneio só pode ser utilizado, em regra, na realização de despesas com aquisição de bens e serviços, enquadráveis nas seguintes classificações económicas:

a) 02.01.04 – Limpeza e higiene;

b) 02.01.07 – Vestuário e artigos pessoais;

c) 02.01.08 – Material de escritório;

d) 02.01.09 – Produtos químicos e farmacêuticos;

e) 02.01.15 – Prémios, condecorações e ofertas;

f) 02.01.21 – Outros Bens;

g)...

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