Despacho n.º 28/2020 de 8 de janeiro de 2020

Data de publicação08 Janeiro 2020
Número da edição5
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Tendo em conta que o Estatuto das Zonas Vitivinícolas da Região Autónoma dos Açores, aprovado nos termos do Decreto-lei n.º 17/94, de 25 de janeiro, bem como o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2011/A, de 21 de abril, que estabelece a organização do setor vitivinícola na Região Autónoma dos Açores, atribuem à Comissão Vitivinícola da Região dos Açores, adiante designada por CVR Açores, funções de controlo da produção, comércio e certificação de produtos vinícolas com direito a DO ou IG, mantendo-se uma regulação partilhada com a representação do departamento do Governo Regional responsável em matéria de agricultura;

Considerando que a CVR Açores é uma associação de direito privado, que tem como objeto certificar e garantir a genuinidade e qualidade dos produtos vitivinícolas com direito a Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica (IG) produzidos na Região Autónoma os Açores, e promover e defender as DO e a IG existentes, nos termos dos seus estatutos, publicados no Jornal Oficial, III Série, n.º 18, de 29 de setembro de 1995, e alterados por escritura pública de 29 de outubro de 2002, por escritura pública de 24 de março 2011 e por escritura pública de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que o Conselho Geral e a Comissão Executiva da CVR Açores são constituídos por representantes do departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de agricultura, conforme decorre do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do artigo 6.º, dos Estatutos da CVR Açores;

Considerando que terminou o mandato do atual representante do departamento do Governo...

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