Despacho n.º 28/2021 de 7 de janeiro de 2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
Número da edição4
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que a delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apta a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Considerando o Decreto do Representante da República n.º2/2020, de 24 de novembro, pelo qual foi nomeado o Vice-Presidente do Governo Regional, e os artigos 1.º, artigo 2.º b), artigo 7.º e artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprovou a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. Delegar na Chefe do meu Gabinete, Lúcia Maria Espínola Moniz, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com contratos públicos até ao montante máximo previsto na legislação regional aplicável para os diretores regionais, assinar as folhas de despesa com pessoal afeto aos serviços na direta dependência da Vice-Presidência do Governo Regional, relativamente às retribuições, ajudas de custo e trabalho extraordinário, bem como visar documentos de despesas autorizadas superiormente independente do respetivo valor;

b) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento da Vice-Presidência do Governo Regional, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução daquele;

c) Autorizar, com observância do limite orçamental, transferências inter-rubricas;

d) Elaborar e organizar a conta de gerência da entidade contabilística – Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional;

e) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e a grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou grupos especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

f) Assegurar as ações e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;

g) Promover e coordenar a execução de programas ou projetos, tendo em vista, nomeadamente, a reestruturação, racionalização ou...

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