Despacho n.º 2897/2017 de 4 de dezembro de 2017

Data de publicação04 Dezembro 2017
Gazette Issue227
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região. Posteriormente, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, foi repartida pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, para 2017, através do Despacho n.º 3022/2016, de 30 de dezembro.

Chegados ao início do quarto trimestre de 2017, e após a atribuição de 34,462 toneladas que acresceram à possibilidade de pesca para 2017 aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, destinada à Região Autónoma dos Açores, e atendendo que o volume de quota de goraz capturada não atingiu, na Região, os 70% do total da quota atribuída para o ano de 2017, em acordo com as associações representativas do setor, foi publicado o Despacho n.º 2608/2017, de 30 de outubro, abrindo a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações.

Chegados ao final de 2017, e atendendo à disponibilidade da quota de goraz existente, foi necessário aumentar o limite máximo de capturas permitidas por cada embarcação de pesca costeira e local da registada nos portos da Região Autónoma dos...

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