Despacho n.º 290/2019 de 12 de março de 2019

Data de publicação12 Março 2019
Número da edição50
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, a área da Juventude, tutelado pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2018.

Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou a edição de 2018 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 4 do mencionado artigo, sendo 20% consignados a projetos da área da juventude.

Considerando que nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 14.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2018, de 6 de fevereiro, as propostas vencedoras passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, em conformidade com o disposto nas subalíneas i) a ix), da alínea e) do artigo 10.º e do artigo 13.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2018, de 6 de fevereiro, a proposta vencedora da área temática da Juventude, do OP Açores 2018, na ilha do Faial, foi a proposta “Trilhos na costa dos Cedros”, com um orçamento máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando a natureza da execução física inerente ao projeto n.º 24/OP18 “Trilhos na costa dos Cedros”, resultante da proposta vencedora acima referida, bem como o facto de a mesma execução estar fortemente interligada com a do projeto n.º 23/OP18 “Caminho dos baleeiros”, resultante da proposta vencedora da área temática do Turismo, na mesma edição do OP Açores, na ilha do Faial.

Considerando, ainda, que a execução do projeto n.º 23/OP18 “Caminho dos baleeiros” está cometida à Direção Regional do Turismo, e que a execução física e financeira de ambos os...

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