Despacho n.º 291/2019 de 12 de março de 2019

Data de publicação12 Março 2019
Número da edição50
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, a área da Juventude, tutelada pela Direção Regional da Juventude, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2018.

Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou a edição de 2018 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 4 do mencionado artigo.

Considerando, também, que nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 14.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2018, de 6 de fevereiro, as propostas vencedoras passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando, ainda, que, em conformidade com o disposto nas subalíneas i) a ix) da alínea e) do artigo 10.º e do artigo 13.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2018, de 6 de fevereiro, foram vencedoras no OP Açores 2018, doze propostas, da área temática da Juventude, em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando, por fim, que conforme previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, o Orçamento Participativo dos Açores dispõe de € 1 000 000,00 (um milhão de euros) para a execução dos projetos, resultantes das propostas vencedoras.

Assim, o Vice-Presidente do Governo e o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares determinam o seguinte:

1 - Nos termos da alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, é delegada no Diretor Regional com competências em matéria de juventude a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas a 11 (onze) projetos, resultantes das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT