Despacho n.º 2999/2017 de 29 de dezembro de 2017

Data de publicação29 Dezembro 2017
Número da edição244
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Aos Açores, neste contexto, compete assegurar a possibilidade de exploração do recurso em questão por parte das embarcações que têm vindo tradicionalmente a capturar goraz e, simultaneamente garantir o cumprimento das medidas de conservação dos recursos de profundidade.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.

Em setembro de 2017, através do Regulamento de Execução (UE) 2017/1594 da Comissão, de 25 de setembro de 2017, foram atribuídas 34,462 toneladas adicionais de goraz (Pagellus bogaraveo), a acrescer à possibilidade de pesca para 2017 aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, destinada à Região Autónoma dos Açores. Nesta sequência, foi aberta a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações, até ao dia 31 de dezembro de 2017.

Agora, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, cumpre repartir a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º 71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro, pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de...

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