Despacho n.º 307/2021 de 11 de fevereiro de 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Gazette Issue29
ÓrgãoDireção Regional da Cultura
SectionSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, refere que o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas caracteriza-se por ser um centro de criação e de difusão das artes visuais e performativas contemporâneas, privilegiando as perspetivas transdisciplinares. O seu principal objetivo consiste na criação de instrumentos de produção e de entendimento das artes contemporâneas, contribuindo para a formação de uma massa crítica que possa inserir-se, através da sua participação como cidadãos ativos e criadores, no horizonte cultural do Mundo de hoje.

Nos termos do artigo 20.º do referido Decreto Regulamentar Regional, o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, a quem incumbe, entre outras competências, dirigir o serviço, orientar as atividades e projetos e representar a instituição; promover a qualidade daquele Centro de Artes Contemporâneas, enquanto espaço artístico e cultural, de conhecimento, de comunicação e de responsabilidade social, promovendo a aproximação à comunidade açoriana, nacional e internacional.

Conforme definido na alínea c) do artigo 1.º do mesmo diploma, o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas é um serviço externo da Direção Regional da Cultura.

Considerando que o n.º 2 do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, determina que as atribuições nos domínios da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia administrativa que funcionam junto dos gabinetes dos membros do Governo ou no âmbito das direções regionais transitam para a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares;

Considerando, no entanto, a necessidade de imprimir maior flexibilidade e celeridade às decisões administrativas e sendo a delegação e a subdelegação de poderes instrumentos privilegiados para o efeito;

Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, as competências dos diretores regionais de que resultem encargos financeiros podem ser delegadas nos dirigentes sob a sua dependência, até ao limite de €2.500,00;

Considerando que a prossecução das atribuições cometidas ao Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas, de forma eficiente e eficaz, pressupõe uma gestão permanente e imediata dos seus recursos, de modo a não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT