Despacho n.º 307/2021 de 11 de fevereiro de 2021
Data de publicação | 11 Fevereiro 2021 |
Gazette Issue | 29 |
Órgão | Direção Regional da Cultura |
Section | Série 2 |
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, refere que o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas caracteriza-se por ser um centro de criação e de difusão das artes visuais e performativas contemporâneas, privilegiando as perspetivas transdisciplinares. O seu principal objetivo consiste na criação de instrumentos de produção e de entendimento das artes contemporâneas, contribuindo para a formação de uma massa crítica que possa inserir-se, através da sua participação como cidadãos ativos e criadores, no horizonte cultural do Mundo de hoje.
Nos termos do artigo 20.º do referido Decreto Regulamentar Regional, o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, a quem incumbe, entre outras competências, dirigir o serviço, orientar as atividades e projetos e representar a instituição; promover a qualidade daquele Centro de Artes Contemporâneas, enquanto espaço artístico e cultural, de conhecimento, de comunicação e de responsabilidade social, promovendo a aproximação à comunidade açoriana, nacional e internacional.
Conforme definido na alínea c) do artigo 1.º do mesmo diploma, o Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas é um serviço externo da Direção Regional da Cultura.
Considerando que o n.º 2 do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, determina que as atribuições nos domínios da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia administrativa que funcionam junto dos gabinetes dos membros do Governo ou no âmbito das direções regionais transitam para a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares;
Considerando, no entanto, a necessidade de imprimir maior flexibilidade e celeridade às decisões administrativas e sendo a delegação e a subdelegação de poderes instrumentos privilegiados para o efeito;
Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, as competências dos diretores regionais de que resultem encargos financeiros podem ser delegadas nos dirigentes sob a sua dependência, até ao limite de €2.500,00;
Considerando que a prossecução das atribuições cometidas ao Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas, de forma eficiente e eficaz, pressupõe uma gestão permanente e imediata dos seus recursos, de modo a não...
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