Despacho n.º 312/2020 de 2 de março de 2020

Data de publicação02 Março 2020
Número da edição43
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º aplicável por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 14 de fevereiro, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional dos Assuntos do Mar, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos processos burocráticos da normal tramitação administrativa e financeira;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É autorizada a constituição, na Direção Regional dos Assuntos do Mar, de um Fundo de Maneio, no valor global de 500,00 € (quinhentos euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido;

2 - O Fundo de Maneio em causa será constituído no item financeiro 06.02.03 – Outras despesas correntes – Outras, inscrita para o...

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