Despacho n.º 318/2020 de 3 de março de 2020

Data de publicação03 Março 2020
Gazette Issue44
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho, veio criar a Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres;

Considerando que através do Despacho n.º 622/2013, de 4 de abril, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho, foi constituída a referida Comissão de Acompanhamento;

Considerando, por último, a necessidade de alteração dos representantes das diversas entidades que compõem a Comissão de Acompanhamento.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho, determino:

1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres, com a seguinte composição:

a) Marlene Andrea Martins Oliveira Damião de Medeiros, em representação do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, a qual preside;

b) André Medeiros Tavares, em representação do departamento do Governo Regional competente em matéria de recursos florestais;

c) Paulo Jorge Leandro Pimentel, em representação do departamento do Governo Regional competente em matéria de ambiente;

d) Luis Capdeville Botelho, em representação da Associação de Turismo dos Açores;

e) Paulo José Mendes Barcelos, da Associação Os Montanheiros, em representação das associações com atividade na Região na área do pedestrianismo, com dimensão de ilha e reconhecimento oficial, consideradas em conjunto e em sistema...

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