Despacho n.º 320/2018 de 16 de fevereiro de 2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
Número da edição34
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 34 SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 320/2018 de 16 de fevereiro de 2018
Considerando a Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro, que autoriza a Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, promoção
da saúde e bem-estar animal e proteção dos animais de companhia e define os termos gerais da
respetiva atribuição;
Considerando que de acordo com o disposto no ponto 10 da mencionada resolução a definição dos
critérios de seleção e avaliação para a apreciação das candidaturas é da competência do membro do
Governo responsável pelas áreas da agricultura e florestas e que a concessão dos apoios terá em conta
as prioridades das ações e projetos a desenvolver;
Assim, determino o seguinte:
1. As candidaturas são selecionadas para decisão em função dos resultados da análise do
cumprimento das seguintes condições:
a) Os proponentes enquadram-se nas categorias de beneficiários, previstas no ponto 6 da Resolução
n.º 8/2018, de 24 de janeiro;
b) Os proponentes reúnem as condições de acesso previstas no ponto 7 da Resolução n.º 8/2018, de
24 de janeiro;
c) As candidaturas foram apresentadas em formulário próprio, acompanhado dos documentos nele
exigidos;
d) Os elementos ou documentos adicionais considerados relevantes para a análise e emissão de
parecer sobre a candidatura apresentada foram entregues pelo proponente no prazo estabelecido pela
entidade competente;
e) A ação ou projeto de desenvolvimento prossegue um ou mais dos objetivos previstos no ponto 2 da
Resolução n.º 8/2018, de 24 de janeiro.
2. De forma a garantir o respeito do limite orçamental previsto no ponto 13 da Resolução n.º 8/2018,
de 24 de janeiro, as candidaturas que respeitem os critérios de seleção referidos no número anterior são
avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidatura enquadrada nos objetivos referidos nas alíneas ), ), ) ou ) do ponto 2 da Resolução a c h j
n.º 8/2018, de 24 de janeiro;
b) Qualidade e coerência da ação ou projeto de desenvolvimento apresentado;
c) Adequação da ação ou projeto de desenvolvimento às necessidades da área territorial a abranger,
nomeadamente, quando for o caso, face à situação do mercado local e regional no que se refere à oferta
de serviços da mesma natureza;
d) Adequada articulação da ação ou projeto de desenvolvimento apresentado com a política regional
nos domínios da agricultura e pecuária, promoção da saúde e bem-estar animal e proteção dos animais
de companhia;
e) Grau de cobertura da ação ou projeto, no âmbito da área geográfica de atuação;

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