Despacho n.º 329/2021 de 16 de fevereiro de 2021
Data de publicação | 16 Fevereiro 2021 |
Gazette Issue | 32 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar e das Pescas |
Section | Série 2 |
Considerando que nos termos do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, a Inspeção Regional das Pescas é um serviço dotado de autonomia administrativa.
Considerando que a Administração Pública deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência das suas decisões;
Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;
Considerando que, por despacho de 22 de dezembro de 2020 foi nomeada para o cargo de Inspetora Regional das Pescas a Licenciada Sandra Cristina Cordeiro Alemão.
Assim, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 13.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015 /A, de 20 de fevereiro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, transitoriamente em vigor para o ano 2021, e do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 19 de maio, determino o seguinte:
1 – Delegar na Inspetora Regional das Pescas, Sandra Cristina Cordeiro Alemão, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços dependentes da Inspeção Regional das Pescas:
a) No âmbito da gestão geral do serviço: organizar a estrutura interna do serviço e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação.
b) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho suplementar, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho do pessoal;
ii. Praticar atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
c) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
i. Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta...
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