Despacho n.º 330/2020 de 5 de março de 2020

Data de publicação05 Março 2020
Gazette Issue46
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, define, no n.º 1 do artigo 7.º, o abono para falhas como um suplemento remuneratório a que têm direito os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

O Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., possui trabalhadores que manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, determina-se o seguinte:

1.Os trabalhadores identificados no mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, titulares das categorias de assistente técnico e coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, que ocupam postos de trabalho, nas áreas de tesouraria ou cobrança, que envolvem a responsabilidade de manusear ou guardar valores, numerário...

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