Despacho n.º 338/2021 de 17 de fevereiro de 2021

Data de publicação17 Fevereiro 2021
Gazette Issue33
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 10 - Agroambiente e Clima, a Submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura.

Considerando que a Portaria n.º 120/2015, de 24 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 59/2017, de 19 de julho, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+.

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), é o organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondente à comparticipação da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), de 18 000,00 € (dezoito mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 10 - Agroambiente e Clima, Submedida...

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