Despacho n.º 349/2020 de 9 de março de 2020

Data de publicação09 Março 2020
Número da edição48
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 2

Considerando que a Junta de Núcleo do Faial do Corpo Nacional de Escutas, Escutismo Católico Português, irá realizar, de 7 a 13 de julho de 2020, o V acampamento de Núcleo, designado “V ACANUC 2020”, que tem como objetivos promover uma atividade de referência para todas as crianças e jovens escuteiros do Núcleo do Faial; constituir uma oportunidade de vivência escutista, preparando novos desafios; promover um escutismo de qualidade por forma a preparar o futuro do Núcleo e reforçar o sentido de unidade;

Considerando que a aludida atividade é direcionada para todos os jovens e dirigentes da ilha do Faial;

Considerando que de entre os participantes existem dirigentes associativos, agentes ativos na área da juventude e líderes juvenis da Região Autónoma dos Açores que, para participarem no evento, enquanto trabalhadores, terão de faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que o mesmo decorre;

Considerando que o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, dispõe que as aludidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos...

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